Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
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Sistema MTR Online

A Fepam informa que o Sistema MTR Online está regrado pela Portaria Fepam nº 576/2026.

Esclareça suas dúvidas consultando os regramentos estabelecidos nas Portarias, no Manual do Sistema e nas Perguntas Frequentes.

MTR RS e MTR Nacional: Aqui as dicas de procedimento

1. Portarias

  PORTARIA FEPAM nº 576/2026 - Regulamenta a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - Sistema MTR Online, no Estado do Rio Grande do Sul.
  
  

2.  Manual do Sistema MTR Online

3. Perguntas frequentes

4. Relatório Gerencial Mensal 

No caso de indisponibilidade do sistema MTR Online:

Manter sempre MTRs Provisórios emitidos e disponíveis no seu empreendimento, visando eventuais dificuldades temporárias de comunicação, tais como falta de energia elétrica, conexão com a internet e/ou instabilidade do Sistema. Porém, lembramos que conforme consta no Manual de Ajuda ao Usuário (item 3.10) os MTRs Provisórios SOMENTE devem ser utilizados caso o Sistema MTR esteja inoperante ou exista alguma dificuldade temporária de comunicação.

Retificação de informações do registro do MTR pelo Destinador
A nova ferramenta permite ao Destinador, por uma única vez, retificar, após justificativa, as informações de identificação dos resíduos, das quantidades e/ou da tecnologia de destinação registrada nos documentos de MTR com a situação “MTR recebido”. No sistema, está disponível em: Menu > Manifesto > Meus MTRs > Ações > Alterar Recebimento MTR. Ao realizar esta retificação será encaminhada automaticamente ao Gerador uma mensagem para Validar Alteração do Recebimento do MTR, com as opções para aceitar ou recusar alteração.

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental