Sistema MTR Online
A Fepam informa que o Sistema MTR Online está regrado pela Portaria Fepam nº 576/2026.
Esclareça suas dúvidas consultando os regramentos estabelecidos nas Portarias, no Manual do Sistema e nas Perguntas Frequentes.
- Sistema MTR gaúcho integrado ao MTR nacional
- MTR NACIONAL - Nota Técnica FEPAM
- MTR NACIONAL - Nota Oficial do MMA
- Nota Técnica - Indisponibilidade do Sistema em 15 e 16/04/2021
MTR RS e MTR Nacional: Aqui as dicas de procedimento
1. Portarias
PORTARIA FEPAM nº 576/2026 - Regulamenta a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - Sistema MTR Online, no Estado do Rio Grande do Sul.2. Manual do Sistema MTR Online
4. Relatório Gerencial Mensal
No caso de indisponibilidade do sistema MTR Online:
Manter sempre MTRs Provisórios emitidos e disponíveis no seu empreendimento, visando eventuais dificuldades temporárias de comunicação, tais como falta de energia elétrica, conexão com a internet e/ou instabilidade do Sistema. Porém, lembramos que conforme consta no Manual de Ajuda ao Usuário (item 3.10) os MTRs Provisórios SOMENTE devem ser utilizados caso o Sistema MTR esteja inoperante ou exista alguma dificuldade temporária de comunicação.
Retificação de informações do registro do MTR pelo Destinador
A nova ferramenta permite ao Destinador, por uma única vez, retificar, após justificativa, as informações de identificação dos resíduos, das quantidades e/ou da tecnologia de destinação registrada nos documentos de MTR com a situação “MTR recebido”. No sistema, está disponível em: Menu > Manifesto > Meus MTRs > Ações > Alterar Recebimento MTR. Ao realizar esta retificação será encaminhada automaticamente ao Gerador uma mensagem para Validar Alteração do Recebimento do MTR, com as opções para aceitar ou recusar alteração.