Atividade de lavra de bens minerais em corpos hídricos superficiais
Atividade de lavra de bens minerais em corpos hídricos superficiais
Na solicitação desta atividade o empreendedor deverá protocolar o pedido de Licença Prévia instruído com o Relatório Ambiental Preliminar - RAP, de acordo com a Resolução CONSEMA nº 085/2004, de 17 de dezembro de 2004.
O RAP está disponível aqui.