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Justiça reconhece validade da licença emitida pela Fepam no Litoral Norte

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Confira novidades sobre a Fepam
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tiveram êxito em demonstrar à Justiça Federal a legalidade da Licença nº 408/2023, referente ao lançamento de efluentes tratados em pontos indicados no Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, entre eles o Ponto 3, em Atlântida Sul, município de Osório.

O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão proferida na quinta-feira (6/3), deixou de acolher o pedido do Ministério Público Federal para anulação da licença ambiental. Em sua decisão, o juiz ressaltou a confiabilidade dos estudos realizados tanto pela Fepam quanto pela Corsan para manter vigentes as licenças concedidas e, com elas, o curso das obras do sistema de tratamento do esgoto.

“Estávamos tranquilos e confiantes de que a licença foi emitida de forma segura e eficiente. A análise foi efetuada por uma equipe técnica multidisciplinar constituída por cerca de dez analistas de setores distintos da Fepam e do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), cujas formações acadêmicas englobam especialistas, mestres e doutores”, afirma o presidente da Fepam, Renato Chagas.

A Justiça também concluiu que não há necessidade de EIA/RIMA. Com a intimação dos envolvidos, foi designada a audiência de conciliação e mediação para o dia 15 de abril de 2025.

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental