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Projeto pioneiro de geração eólica da região dos Campos de Cima da Serra recebe Licença Prévia

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registro em contra-plongê de área de campo com turbinas eólicas instaladas
Serão instalados 100 aerogeradores de 3,465 MW cada em uma área de aproximadamente10 mil hectares. - Foto: Ilustrativa

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu a Licença Prévia com Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (LPER) para o Complexo Eólico São José dos Ausentes, no município de São José dos Ausentes. O documento foi emitido no início de setembro.

O projeto é composto por três parques eólicos com capacidade instalada de 346,50 MW, com previsão de 100 aerogeradores de 3,465 MW cada, em uma área de quase 10 mil hectares. Este poderá ser o primeiro empreendimento deste tipo na região dos Campos de Cima da Serra.

Conforme a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), Marjorie Kauffmann, mais de 80% da potência elétrica instalada no Estado é oriunda de fontes renováveis e a eólica representa 23% desse total. “Somos uma das referências na produção de energia eólica no país e estamos trabalhando para expandir cada vez mais a produção de energias limpas. Essa é uma marca da nossa gestão e deixará um legado para as próximas gerações”, concluiu a titular da pasta.

A Fepam tem concedido licenças a projetos estruturantes de forma célere e amparada com rigor pela legislação ambiental. A área pretendida para a implantação desse complexo possui significativo potencial para a geração de energia a partir da força dos ventos e pretende ser um empreendimento pioneiro de geração eólica na região da Serra Gaúcha”, pontuou Renato Chagas, presidente da Fepam.

Em consulta à comunidade local por meio de audiência pública, ocorrida em agosto deste ano, a população teve a oportunidade de conhecer o projeto e manifestar-se em relação às condições previstas.

A LPER prevê como responsabilidade do empreendedor, a apresentação de programas ambientais com o objetivo de minimizar ou compensar os impactos ambientais, entre eles, o controle de processos erosivos, monitoramento de drenagens, e salvamento e dispersão de fauna silvestre. O prazo de validade do documento é de cinco anos.

O início das obras depende, agora, da liberação da Licença de Instalação que deverá ser solicitada pela empresa.

Texto: Felipe Martins - Ascom/Sema

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental