Licenciamento do Transporte de Produtos e/ou Resíduos Perigosos no RS
Divisão de Emergências Ambientais – DEAMB
A Divisão de Emergências Ambientais tem como umas das suas atribuições o licenciamento ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos e resíduos perigosos no âmbito do estado do Rio Grande do Sul. A Lei Estadual nº 7.877/1983 e suas alterações, dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e em seu Art. 3º, determina que a atividade de transporte terrestre e fluvial de produtos e/ou resíduos perigosos no território do Estado do Rio Grande do Sul deverá, atendidas as exigências da legislação federal, ser licenciada junto ao órgão ambiental estadual.
Para o cumprimento do disposto nesta e outras legislações, a FEPAM, efetua o licenciamento para as "Fontes Móveis de Poluição", que operam com carregamento e descarregamento de produtos e resíduos perigosos no estado do Rio Grande do Sul (mesmo tendo matriz em outros estados da federação). De acordo com Art. 13 da Lei Estadual nº 16.044/2023, o Responsável Técnico deverá ter formação em curso superior de QUÍMICA, ENGENHARIA QUÍMICA ou com curso superior equivalente aos já referidos, devidamente registrado e habilitado no respectivo Conselho Regional de Classe.
O licenciamento ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos e resíduos perigosos é caracterizado pelos seguintes portes e ramos de atividade:
Uma das informações constantes na licença ambiental para o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos é a Classe de Risco do produto transportado. Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses.
A partir da caracterização do produto ou resíduo a ser transportado deverá ser realizada a identificação/sinalização dos veículos utilizados no transporte através de rótulos de risco e painéis de segurança.
Com intuito de auxiliar no cumprimento das legislações e normas referentes à documentação obrigatória por parte de expedidores e transportadores, bem como na sinalização de produtos perigosos nas etapas de acondicionamento, armazenamento e transporte desses produtos, foram elaborados o MANUAL DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS e o MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS.
Manuais de Classificação de Produtos Perigosos e de Identificação de Produtos perigosos:
COMO REALIZAR O LICENCIAMENTO:
O licenciamento é realizado de forma online, através do SISTEMA ESPECIALISTA DE TRANSPORTES, onde as informações necessárias para o processo de licenciamento são inseridas pelo Responsável Técnico. O acesso ao SISTEMA ESPECIALISTA DE TRANSPORTES dá-se através do SISTEMA ONLINE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SOL, cujo link de acesso está disponível no site da FEPAM. Para utilizar o SOL, é necessário que o Responsável Técnico se cadastre, obtendo um LOGIN GOV.BR, onde são utilizados os dados pessoais. Assim, após EFETUAR SIMULAÇÃO, seguindo as etapas, será possível acessar o SISTEMA ESPECIALISTA DE TRANSPORTES. Para mais informações e passo a passo de acesso ao Sistema Especialista segue manual:
Antes de iniciar o uso do Sistema Especialista de Transporte, recomenda-se a leitura do Manual do Sistema:
Parametros das documentações solicitadas no processo de licenciamento:
Para dúvidas com relação ao Licenciamento de Transporte de Produtos Perigosos acessar as perguntas e respostas do Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos, e do Transporte de Resíduos de Fossas e Banheiros Químicos, aqui: Perguntas e Respostas