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Fepam passa a aplicar novas regras para o licenciamento ambiental de Data Centers no RS

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Confira novidades sobre a Fepam
Confira novidades sobre a Fepam

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão licenciador do Estado vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), passou a aplicar, neste mês de maio, o que estabelece a Resolução nº 527/2025. O documento, aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de maio, definiu um ramo de atividade específico para o licenciamento de Data Centers (ramo 3410,10).

Confira aqui a Resolução nº 527/2025

Empreendimentos que consomem até 5,00 megawatts (MW) estão isentos de licenciamento ambiental. Porte mínimo de 5,01 a 10,00 MW e porte pequeno, entre 10,01 a 20,00 MW, serão licenciados pelos municípios. De 20,01 a 50,00 MW, considerado porte médio, e de 50,01 a 100,00, considerado porte grande, assim como potências consideradas de porte excepcional, serão licenciados pelo Estado.

De acordo com o presidente da Fepam, Renato Chagas, a criação do ramo contribui para esclarecer a divisão de competências entre Estado e municípios no licenciamento ambiental, evitando que empreendedores tenham de solicitar autorização simultaneamente a dois órgãos.
A criação do novo ramo foi uma proposição da Fepam. O texto da resolução alterou a Resolução nº 372/2018, que dispõe sobre os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul.

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental