Estado regulamenta Programa de Regularização Ambiental e fortalece política ambiental no Rio Grande do Sul
Decreto estabelece critérios para a regularização ambiental de imóveis rurais e amplia a proteção dos recursos naturais
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O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.804/2026, que dispõe sobre a regularização ambiental de imóveis rurais e institui o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul (PRA/RS). A iniciativa representa um marco na consolidação da política estadual de regularização ambiental, alinhando o Estado às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), além de conferir maior efetividade à gestão de passivos ambientais no território gaúcho.
• Acesse o decreto publicado em 28 de maio de 2026.
O PRA/RS será implementado de forma integrada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento essencial para o diagnóstico ambiental dos imóveis rurais. A partir da análise das informações declaradas no CAR, serão definidas as medidas necessárias à regularização.
“A publicação do PRA é resultado de um trabalho construído ao longo dos últimos anos para fortalecer os instrumentos de gestão ambiental no Rio Grande do Sul. Avançamos na implementação do Cadastro Ambiental Rural, na integração com o Sistema Nacional do CAR e na estruturação das ferramentas necessárias para dar efetividade ao Código Florestal. Agora, damos um passo decisivo para transformar diagnósticos em recuperação ambiental, permitindo a regularização dos imóveis rurais e ampliando a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e da vegetação nativa”, afirmou a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann.
Nos termos do decreto e da legislação federal correlata, a adesão ao PRA está direcionada aos imóveis rurais que apresentem passivos ambientais relacionados a intervenções ocorridas em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.
"O Programa de Regularização Ambiental representa a concretização de uma etapa aguardada há anos pelos proprietários rurais e pela gestão ambiental. A partir da análise dos cadastros já existentes, passamos a ter condições de validar informações, formalizar compromissos de regularização e dar encaminhamento efetivo aos passivos ambientais. O CAR deixa de ser apenas uma base declaratória para se tornar uma ferramenta de gestão, monitoramento e solução, promovendo segurança jurídica e ganhos ambientais para todo o Rio Grande do Sul", ressalta Renato Chagas, presidente da Fepam.
O Decreto estabelece, ainda, os principais instrumentos para a operacionalização do programa. A adesão é voluntária e ocorre mediante a celebração de Termo de Compromisso, por meio do qual o imóvel rural passa a integrar o PRA/RS e o responsável assume obrigações de regularização ambiental.
Benefícios ambientais
A regulamentação do PRA/RS tem potencial para gerar benefícios ambientais relevantes no território gaúcho. Entre os principais efeitos esperados, destacam-se:
• Recuperação de áreas degradadas: a implementação de ações de recomposição e regeneração de vegetação nativa em APPs e Reservas Legais contribui diretamente para a restauração de ecossistemas e da cobertura vegetal.
• Proteção de recursos hídricos: a recomposição de APPs, especialmente em margens de cursos d’água, nascentes e áreas sensíveis, favorece a conservação da qualidade e da quantidade de recursos hídricos.
• Redução de processos erosivos e assoreamento: a recuperação de vegetação em áreas frágeis reduz a degradação do solo, contribuindo para a estabilidade dos sistemas produtivos e ambientais.
• Conservação da biodiversidade: a restauração de vegetação nativa amplia a conectividade entre fragmentos florestais e favorece a manutenção de habitats para a fauna silvestre.
• Contribuição para mitigação das mudanças climáticas: a recomposição florestal promove o sequestro de carbono e reforça o papel do Estado na agenda climática.
• Regularização ambiental com controle e monitoramento: a formalização de compromissos e o acompanhamento das ações permitem maior efetividade na gestão ambiental, garantindo que as medidas de recuperação sejam implementadas e monitoradas ao longo do tempo.
Além disso, a operacionalização do PRA transforma o CAR em um instrumento efetivo de gestão ambiental, permitindo a transição de um modelo essencialmente declaratório para um modelo orientado à resolução de passivos ambientais e à melhoria da qualidade ambiental das propriedades rurais.