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Portaria publicada pela Fepam prevê otimizar processo de licenciamento para crematórios de humanos e animais

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O licenciamento por Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI) aprova a localização e a instalação unificadas
Por Cassiano Cavalheiro

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou uma nova portaria que visa otimizar o processo de licenciamento ambiental de crematórios de humanos e animais e disciplinar os procedimentos para aplicação da Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI) para essas atividades.

A Portaria Fepam Nº 464/2024 estabelece a obrigatoriedade do empreendedor apresentar um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para obter a licença. O licenciamento será feito através da Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI), que aprova a localização e a instalação do crematório. Antes, os processos eram abertos, separadamente, através de solicitação de Licença Prévia e Licença de Instalação.

Considerando que é responsabilidade do órgão ambiental definir os estudos necessários para o licenciamento, conforme a Resolução nº 237/1997 do Conama, a Portaria reconhece que os crematórios não são atividades tidas como potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. No entanto, as emissões atmosféricas são aspectos relevantes na atividade de cremação de humanos e animais, podendo impactar o meio ambiente.

De acordo com a chefe da Divisão de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas (Dirs) da Fepam, Aline Marra, para garantir a viabilidade dos empreendimentos, é necessário elaborar um Estudo de Dispersão Atmosférica, que deve incluir as especificações do equipamento a ser instalado desde a fase preliminar.

Essas novas regras são para todos os crematórios de humanos e animais que desejam se licenciar para operar no estado. É importante que os responsáveis por esses locais entendam as exigências da nova portaria para garantir que suas operações sejam legais e respeitem o meio ambiente.

Saiba mais

A LPI terá um prazo de validade de cinco anos e não poderá ser renovada; se a instalação não for concluída nesse período, será possível solicitar uma nova licença. Todos os procedimentos e documentos necessários para a concessão da licença estarão disponíveis no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), com acesso disponível pelo site da Fepam.

Além disso, projetos já em andamento podem ser convertidos para o novo processo unificado, mediante entrega de documentação adicional. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de setembro de 2024, e revoga a Portaria Fepam nº 73/2016.

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental