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Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
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Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes

  1. A FEPAM disponibiliza o cadastro de áreas contaminadas do Estado?

A FEPAM mantém um banco de dados das áreas contaminadas sob intervenção, monitoramento ou reabilitadas, porém este não está disponível para acesso por terceiros. Para consulta da existência de áreas em uma das etapas do GAC no entorno de uma área objeto de estudo, deverá ser encaminhado um email para gac@fepam.rs.gov.br, indicando uma coordenada geográfica Datum Sirgas 2000 de referência, preferencialmente em graus decimais, e a distância de interesse.

  1. Qual a documentação necessária para o licenciamento de cada etapa do gerenciamento de uma área contaminada?

O licenciamento é realizado por meio do SISTEMA ONLINE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SOL, cujo link de acesso está disponível no site da FEPAM www.fepam.rs.gov.br, por meio do GOV.BR.

Conforme o enquadramento da atividade constante no Capítulo 4 da Diretriz Técnica FEPAM 03/2021, temos que:

- para realizar a Investigação Ambiental Detalhada: providenciar solicitação de Autorização Geral e apresentar os estudos ambientais já realizados, tais como Avaliação Preliminar, Investigação Ambiental Confirmatória e Relatórios de monitoramentos, Plano de Trabalho da Investigação Ambiental Detalhada, acompanhado da ART do profissional habilitado responsável pelo mesmo, cópia da matrícula do imóvel e anuência/ciência do proprietário do imóvel para as ações, no caso de este não ser o próprio empreendedor. Se o empreendimento possui licenciamento em vigor na FEPAM, não é necessário o pedido de Autorização Geral e o estudo segue dentro do próprio licenciamento da atividade operacional.

- para as ações de monitoramento ou remediação: É possível efetuar uma SIMULAÇÃO no SOL para verificar quais documentos serão exigidos para a abertura de Licença Ambiental Única no ramo de atividade específico e etapa em que se enquadra no GAC (remediação ou monitoramento).

  1. Como ocorre o licenciamento de uma área contaminada cujo empreendimento possui processo de licenciamento ambiental municipal?

A Avaliação Preliminar e/ou Investigação Confirmatória será objeto de análise municipal. Caso constatada contaminação ambiental, o empreendedor deverá ser encaminhado à FEPAM para proceder à abertura de processo de Autorização Geral para a realização da Investigação Detalhada e continuidade das etapas do GAC.

  1. Como ocorre o licenciamento de uma área contaminada cujo empreendimento não possui processo de licenciamento em vigor ou é isento?

A Avaliação Preliminar e Investigação Ambiental Confirmatória segue sob responsabilidade do próprio empreendedor. Caso os resultados indiquem a existência de contaminação, deverá solicitar na FEPAM processo de Autorização Geral para a realização da Investigação Detalhada e continuidade das etapas do GAC.

Ressaltamos que caso a Avaliação Preliminar e Investigação Ambiental Confirmatória não observem o disposto nas Legislações e Normas Técnicas pertinentes, a FEPAM poderá solicitar complementações.

  1. Caso a Investigação Ambiental Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana não direcionem para ações de remediação e/ou monitoramento, mas apenas indiquem a necessidade de adoção de medidas de controle institucionais, qual o caminho a seguir?

Se o empreendimento possui licenciamento junto à FEPAM, será emitida junto ao Processo em vigor a Declaração do Passivo Ambiental – DPAM, com as restrições de uso impostas, com vistas à averbação na matrícula do imóvel. Caso necessário, poderá ser requerida a apresentação de cópia atualizada da matrícula do imóvel.

Caso o empreendimento não possua licenciamento em vigor junto à FEPAM, deverá solicitar no SOL uma Declaração Geral, apresentando os estudos ambientais realizados e cópia atualizada da matrícula do imóvel.

  1. É necessário averbar na matrícula a existência de uma contaminação, mesmo quando os estudos indicarem ser de origem natural?

Sim, conforme a Resolução CONAMA 420/2009, quando a concentração de uma substância for reconhecida pelo órgão ambiental como de ocorrência natural, a área não será considerada contaminada sob investigação, entretanto será necessária à implementação de ações específicas de proteção à saúde humana pelo poder público competente. O instrumento que fornece divulgação e transparência quanto à situação ambiental existente e quanto à imposição de eventuais restrições de uso é o registro na matrícula do imóvel.

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental