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Nova portaria publicada pela Fepam prevê GPS em todos os veículos de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário

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Nova portaria é publicada pela Fepam
Fepam publica nova portaria - Foto: Divulgação / Fepam
Por Cassiano Cavalheiro

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, nesta segunda-feira (13/1), a Portaria Fepam 488/2025, que trata do Sistema de Rastreamento para Veículos de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário. O documento estabelece novos procedimentos administrativos e define as características mínimas para o sistema de rastreamento, monitoramento e localização dos veículos licenciados para a atividade de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário (Ramo de Atividade 4710.12).

De acordo com o presidente da Fepam, Renato Chagas, entre as principais motivações para a criação desta portaria está a busca pela modernização dos procedimentos administrativos da Fundação, com o objetivo de aprimorar o controle ambiental sobre as atividades e empreendimentos que podem gerar poluição. “A portaria visa assegurar o monitoramento eficaz dos veículos que realizam o transporte de resíduos de esgotamento sanitário, contribuindo para a melhoria contínua e o desenvolvimento sustentável dessa área”.

A regra determina que todos os veículos licenciados no Ramo de Atividade 4710.12 devem ter um sistema de rastreamento instalado, que será responsável por monitorar a localização, o deslocamento e as operações realizadas pelos veículos, como descarte de resíduos, manutenção e deslocamentos. O sistema de rastreamento deverá ser composto por dispositivos GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite - Global Navigation Satellite System), com capacidade de operar ininterruptamente, registrando dados como posição geográfica, horários de operação, pontos de parada e tempo de inatividade.

As empresas que já utilizam sistemas de rastreamento em seus veículos devem informar à Fepam os dados dos equipamentos instalados (marca, modelo, tipo de arquivo gerado), enquanto as que possuem veículos novos ou em processo de renovação de licença deverão incluir o rastreador nas novas solicitações.

Além disso, os dados do rastreamento deverão ser entregues mensalmente à Fepam, em formato eletrônico, com informações detalhadas sobre os deslocamentos dos veículos e as operações realizadas, como descarregamento de resíduos e manutenção.

A portaria também estabelece que, após cinco anos de sua publicação, os sistemas de rastreamento deverão ser homologados pela Anatel e ter rastreadores via satélite, com possibilidade de penalidades, como a suspensão da licença, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. A portaria entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em julho de 2025. Durante esse período, as empresas afetadas devem se adaptar às novas exigências.

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental