Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - PGAC
Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC)
Gerenciamento de Áreas Contaminadas é o conjunto de etapas que compreende a identificação, caracterização, intervenção e monitoramento de uma área contaminada, visando sua reabilitação para o uso atual e futuro pretendido, sem riscos à saúde humana e demais bens a proteger.
A metodologia do gerenciamento de áreas contaminadas deve seguir legislações federais e estaduais, diretrizes, procedimentos e normas técnicas aplicáveis. Estes instrumentos estabelecem os critérios de qualidade do solo e da água subterrânea, além dos procedimentos obrigatórios para a correta condução de cada etapa do gerenciamento de uma área contaminada.
A seguir, listamos as principais regulamentações que devem ser observadas no âmbito do licenciamento estadual de atividades classificadas em qualquer etapa do GAC:
- Resolução CONAMA nº 420/2009, de 28 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
- Portaria FEPAM 29/2017: Estabelece a exigência de acreditação ou reconhecimento para os laboratórios de análises ambientais no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul.
- Resolução CONSEMA 372/2018:Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
- DIRETRIZ TÉCNICA FEPAM 03/2021: Licenciamento ambiental de áreas suspeitas, com potencial de contaminação ou contaminadas ou de áreas degradadas pela disposição irregular de resíduos sólidos
- DIRETRIZ TÉCNICA FEPAM 04/2021:Monitoramento da água subterrânea;
- Portaria FEPAM 85/2014:Dispõe sobre o estabelecimento de Valores de Referência de Qualidade (VRQ) dos solos para 09 (nove) elementos químicos naturalmente presentes nas diferentes províncias geomorfológicas/geológicas do Estado do Rio Grande do Sul.
- Portaria FEPAM 82/2020:Dispõe sobre critérios, diretrizes gerais e os procedimentos a serem seguidos no Licenciamento Ambiental de empreendimentos do ramo Comércio Varejista de Combustíveis, no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- Portaria FEPAM 266/2022: Estabelece os procedimentos administrativos para a desativação de empreendimentos cujo último licenciamento tenha sido de competência Estadual, e emissão da Declaração de Desativação e do Termo de Encerramento - TE, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler.
- Portaria FEPAM 339/2023:Institui procedimentos para emissão de ato administrativo - Declaração de Passivo Ambiental, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
- Portaria FEPAM 459/2024:Estabelece procedimentos para a continuidade das ações de monitoramento da qualidade da água subterrânea e andamento dos sistemas de remediação ambiental nos empreendimentos impactados pelos desastres naturais ocorridos em abril e maio de 2024.
Em todas as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas deverá ser observado o disposto nas Normas Técnicas ABNT NBR aplicáveis, podendo ser necessária a consulta de outras específicas, conforme peculiaridades do empreendimento:
- NBR 15492 - Gerenciamento de áreas contaminadas - Sondagem para amostragem de solos - Requisitos e métodos de perfuração
- NBR 15495-1 - Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares - Parte 1: projeto e construção
- NBR 15495-2 - Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares - Parte 2: Desenvolvimento
- NBR 15515-1 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 1: Avaliação preliminar
- NBR 15515-2 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 2: Investigação confirmatória
- NBR 15515-3 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 3: Investigação detalhada
- NBR 16209 - Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas
- NBR 16210 - Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas - Procedimento
- NBR 15847 - Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento - Métodos de purga
- NBR 15935 - Investigações ambientais - Aplicação de métodos geofísicos
- NBR 16434 - Amostragem de resíduos sólidos, solos e sedimentos - Análise de compostos orgânicos voláteis (COV) - Procedimento
- NBR 16435 - Controle da qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas - Procedimento
- NBR 16784-1 - Reabilitação de áreas contaminadas - Plano de intervenção - Parte 1: Procedimento de elaboração
- NBR 16901 - Gerenciamento de áreas contaminadas - Plano de desativação de empreendimentos com potencial de contaminação
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - PGAC, pelo e-mail gac@fepam.rs.gov.br.