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Fepam prorroga vigência de licenças ambientais devido a estado de calamidade pública no RS

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Consequências da chuva em Santa Maria, região central do RS
Consequências da chuva em Santa Maria, região central do RS - Foto: Mauricio Tonetto / Secom
Por Joyce Heurich/Ascom Sema-Fepam

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) informa que prorrogou, por 90 dias, a vigência das licenças ambientais que venceriam entre 24 de abril de 2024 e 28 de novembro de 2024. A medida, que já vigorou em setembro do ano passado, foi adotada novamente a partir da publicação do Decreto 57.596, no qual o governo declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

O período elencado acima considera a data de início dos eventos climáticos de chuvas intensas (24 de abril) e o prazo pelo qual vigorará o decreto estadual (180 dias a contar da publicação).

Além disso, ficam prorrogados, também por 90 dias, as juntadas de documentos e os envios de relatórios de atendimento a condicionantes e a exigências do licenciamento ambiental junto à Fepam.

Ressalta-se que a medida não altera os monitoramentos necessários ao controle dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, que deverão ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

Recuperação de estruturas

Caso haja necessidade de reconstrução ou recuperação de estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à Fepam, previamente às obras, um relatório elencando a situação do empreendimento, os trabalhos a serem realizados e o cronograma previsto para reinício das atividades. A execução pode ser iniciada imediatamente, sem necessidade de aprovação ou manifestação do órgão ambiental quanto ao documento enviado. 

O licenciamento estadual, neste caso, está dispensado.

Diretriz Técnica

Também segue vigente a Diretriz Técnica (Dirtec) nº 14/2023, que dispõe sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul.

Os empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental em razão de desastres naturais não terão incidência de autuação. No entanto, será necessária a comprovação da situação por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado por profissional responsável pelo empreendimento.

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental