Fepam prorroga vencimento das Licenças de Operação de empreendimentos atingidos pelos temporais
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorrogou, temporariamente, o período de vencimento das Licenças de Operação (LO) e suspendeu os prazos processuais de empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul. A Portaria Nº 340/2023 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12/9).
O documento prevê que ficam suspensos, por 90 dias, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental, independentemente da fase em que os processos se encontram.
As suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação ou operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.
Caso haja necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à Fepam, previamente às obras, um relatório com a situação do empreendimento, as obras a serem realizadas, bem como o cronograma previsto para reinício das atividades.
Destinação dos resíduos
Também nesta terça-feira (12/9), o Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou a Instrução Normativa 02/2023.
Segundo o regramento, os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis, que não puderem ser triados, deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo Órgão Ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário.
A IN também possui orientação para destinação de cadáveres de animais oriundos dos empreendimentos de criações confinadas, em que as alternativas de destinação são colocadas em ordem de prioridade.
Diretriz Técnica
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, no Diário Oficial de sexta-feira (8/9), a Diretriz Técnica (Dirtec) nº 14/2023, sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul.
Os empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental em razão de desastres naturais, não terão incidência de autuação. No entanto, será necessária a comprovação por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado por profissional responsável pelo empreendimento.
Para conferir a Diretriz Técnica, clique aqui.
Texto: Vanessa Trindade/Ascom Sema