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Fepam divulga atualização dos dados de áreas provisórias utilizadas para destinação de resíduos oriundos da enchente de 2024

Municípios devem atentar ao prazo para declarar as coordenadas de áreas utilizadas para armazenar resíduos da enchente

Publicação:

abril25
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Considerando a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) n° 525/2025, publicada no Diário Oficial em 13 de março deste ano, que estabelece critérios para o gerenciamento dos resíduos gerados por desastres de origem natural (RDN), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) divulga os dados informados pelos próprios municípios, com as coordenadas das áreas, que foram utilizadas para armazenar os resíduos da enchente de maio de 2024.

É disponibilizado mapa, tabela com a situação da área e shape com as informações registradas na época do desastre e situação atualizada pelos Municípios. Nesta atualização, a Fepam apresenta dados com as informações apresentadas pelos municípios até 30/04/2025.

Conforme o Art. 11 da Resolução Consema n° 525/2025, os municípios têm prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para comunicar à Fepam, Órgão Ambiental Estadual competente, se utilizou áreas temporárias, se essas áreas temporárias citadas no art. 3° serão consideradas áreas de disposição final ou se os resíduos serão destinados para local devidamente licenciado, por meio de parecer de profissional com ART.

Salienta-se que esses locais foram utilizados como armazenamento temporário dos resíduos gerados durante a enchente ocorrida em Maio/2024, considerando a Instrução Normativa Sema-Fepam n° 03/2024 publicada no período da calamidade.

As informações/coordenadas dos locais utilizados de forma temporária devem ser enviadas pelos municípios por meio dos e-mails emergencia@fepam.rs.gov.br e residuos@fepam.rs.gov.br.

RSDN abril 25 (.zip 6,17 KBytes)

mapa RSDN abril25 (.pdf 6,27 MBytes)

Llista area residuos 29 04 2025 (1) (.xlsx 12,86 KBytes)

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental