Fepam disponibiliza dados de áreas provisórias utilizadas para destinação de resíduos oriundos da enchente de 2024
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul desta quinta-feira (13/3) a Resolução CONSEMA n° 525/2025, que estabelece critérios para o gerenciamento dos resíduos gerados por desastres de origem natural (RDN). A resolução prevê a divulgação dos dados com as coordenadas das áreas que os Municípios utilizaram para armazenar os resíduos da enchente de maio de 2024.
Por esse motivo, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) disponibiliza em seu site um mapa, uma tabela e um shape com as informações registradas e informadas à Fepam pelos próprios municípios, na época. Esses locais foram utilizados como armazenamento temporário dos resíduos gerados durante a enchente ocorrida em Maio/2024, considerando a Instrução Normativa SEMA-FEPAM n° 03/2024 publicada no período da calamidade.
– Tratam-se de informações prévias que a Fepam mapeou a partir de dados registrados pelos municípios. Dessa forma, não são dados definitivos, pois podem haver municípios que não registraram os locais temporários e que, a partir de agora, com a publicação da resolução, deverão atualizar esses dados – explica o presidente da Fepam, Renato Chagas.
Confira os dados:
mapa RSDN mar25 (.pdf 4,28 MBytes)
Lista Área Resíduos mar25 (.xlsx 12,16 KBytes)
Conforme o Art. 11 da Resolução CONSEMA n° 525/2025, os municípios terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para comunicar à Fepam, Órgão Ambiental Estadual competente, se utilizou áreas temporárias, se essas áreas temporárias citadas no art. 3° serão consideradas áreas de disposição final ou se os resíduos serão destinados para local devidamente licenciado, por meio de parecer de profissional com ART.
As informações/coordenadas dos locais utilizados de forma temporária devem ser enviadas pelos municípios por meio dos e-mails emergencia@fepam.rs.gov.br e residuos@fepam.rs.gov.br.