Fepam atualiza procedimentos necessários para uso de Areia Descartada de Fundição no Estado
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, neste mês de setembro, a Portaria Fepam N.º 468/2024, que atualiza e detalha as regras administrativas necessárias para empreendedores interessados em utilizar a Areia Descartada de Fundição (ADF) para diferentes atividades no Rio Grande do Sul. A nova portaria revoga a Portaria 426/2024 publicada durante a enchente de maio deste ano.
Assim como o documento publicado em maio, a nova portaria estabelece a autorização do uso de ADF em atividades como a produção de concreto asfáltico e argamassa, a fabricação de telhas, tijolos e artefatos de cerâmica, assentamento de tubulações e artefatos para pavimentação, além do passo a passo de como proceder, em termos administrativos, para realizar o uso.
De acordo com Vanessa dos Santos Rodrigues, chefe do Serviço de Licenciamento e Monitoramento de Indústria (Selmi), a resolução está alinhada com as diretrizes estabelecidas na NBR 15702/2009 e com a Lei Estadual nº 16.130, de 21/05/2024, que definem critérios para o uso seguro e responsável desse material.
A Fepam também elaborou um fluxograma que ilustra um comparativo de como era o procedimento antes da Portaria N° 468 e depois da portaria, com um passo a passo para auxiliar o empreendedor com o caminho que ele precisa percorrer a partir de agora para realizar o uso de ADF de forma adequada. Veja no link abaixo como era e como ficou o processo.
Fluxo (.pdf 2,98 MBytes)
É crucial ressaltar que a autorização não dispensa o cumprimento de alvarás e licenças necessárias e que a qualidade do produto final não é garantida pela Fepam. O transporte da ADF deve ser acompanhado por um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), assegurando a conformidade legal.
Os empreendimentos interessados em utilizar a ADF devem apresentar um relatório técnico à Fepam, demonstrando que atendem aos critérios legais, antes de iniciar a destinação do material.