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Estado dispensa licenciamento ambiental para reconstrução de pontes

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- - Foto: Arte: Carina Silveira

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (29/9), a Portaria 343/2023, que dispensa, extraordinariamente, o licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de pontes.

O documento é destinado aos municípios declarados, por meio de decreto, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, que sofreram danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica.

A dispensa, excepcional, do licenciamento para a reconstrução ou reforma de travessia de cursos d’água determina que essas estruturas estejam dispostas em divisas entre municípios e sejam recompostas no mesmo local.

A Portaria é válida por um ano. Acesse aqui o documento na íntegra.

Outras medidas já adotadas pela Fepam:

  • Portaria Fepam nº 340/2023: Prorrogação do vencimento das licenças de operação;

Texto: Ascom Sema/Fepam

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental