Estado dispensa licenciamento ambiental para reconstrução de pontes
Publicação:
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (29/9), a Portaria 343/2023, que dispensa, extraordinariamente, o licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de pontes.
O documento é destinado aos municípios declarados, por meio de decreto, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, que sofreram danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica.
A dispensa, excepcional, do licenciamento para a reconstrução ou reforma de travessia de cursos d’água determina que essas estruturas estejam dispostas em divisas entre municípios e sejam recompostas no mesmo local.
A Portaria é válida por um ano. Acesse aqui o documento na íntegra.
Outras medidas já adotadas pela Fepam:
- Diretriz Técnica n.º 14/2023: Não incidência de autuação aos empreendedores;
- Portaria Fepam nº 340/2023: Prorrogação do vencimento das licenças de operação;
- Instrução Normativa Sema/Fepam nº 02/2023: Destinação de resíduos sólidos urbanos e entulhos.
Texto: Ascom Sema/Fepam