Consema aprova minuta de resolução que trata dos limites das Áreas de Preservação Permanente
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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) realizou, nesta quinta-feira (13/04), sua 258ª Reunião Ordinária na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), na Capital. O encontro, presencial, marcou a retomada das reuniões presenciais, após três anos de encontros virtuais devido à pandemia.
“É uma honra podermos nos reunir novamente de modo presencial. Esse diálogo, apreciações e trocas são sempre bem-vindos e muito necessários para que possamos criar uma sociedade cada vez mais sustentável”, destacou o secretário adjunto da Sema e presidente do Consema, Marcelo Camardelli.
Duas resoluções foram aprovadas pelos conselheiros: a que trata dos limites das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas, conforme legislação federal, e a que altera os portes para licenciamento de empreendimentos geradores de termoeletricidade a partir de gás natural, de biomassa e de fonte fóssil, assim como geradores de eletricidade a partir de biogás.
Sobre as APPs, ficou definido que os municípios poderão definir as faixas de cursos de águas naturais em áreas urbanas consolidadas, com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas com risco de desastres; a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver, e, a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Além disso, os limites das APPs marginais de qualquer curso de água natural em área urbana consolidada serão estabelecidos em lei municipal, com fundamento em diagnóstico socioambiental (DSA). A resolução foi aprovada na íntegra e, além disso, foi aprovado o envio para a Câmara Técnica de Planejamento a avaliação sobre a possibilidade de construção de diretrizes para nortear o diagnóstico socioambeintal.
“Os municípios têm sido grandes parceiros do Estado na preservação do meio ambiente, conhecedores da sua própria realidade e, por consequência, estando aptos a definirem os limites das APPs em áreas urbanas consolidadas, mediante lei municipal, sendo ouvidos os conselhos municipais de meio ambiente”, afirma Camardelli.
Já sobre a resolução que altera os portes para licenciamento de empreendimentos geradores de termoeletricidade e eletricidade, ficou definido que as unidades com geração de até 5,00 MW (Megawatts) são consideradas como porte mínimo, de 5,01 a 50,00 MW como porte pequeno, de 50,01 a 300,00 MW como porte médio, de 300,01 a 600,00 MW como porte grande e a partir de 600,01 MW como porte excepcional. Lembrando que 1 MW é equivalente a 1.000 kW (Quilowatts).
“Esses valores estavam defasados, pois, atualmente, máquinas menores e mais eficientes produzem uma quantidade de energia maior. Então, quando um empreendimento de geração de energia termoelétrica buscava o seu licenciamento na Fepam, todos se enquadravam como de grande porte ou excepcional, o que não condizia mais com a realidade”, explica o presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Renato Chagas.
Além dessas duas pautas, ficou definido que o Relatório de Atividades 2022 do Consema será apreciado pelos participantes e entrará nas pautas da próxima reunião, prevista para o dia 11 de maio.
Texto: Jéferson Cardoso / Ascom Sema-Fepam