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Decisão judicial mantém exigência de licenciamento para irrigação superficial

Medida liminar suspende os efeitos da Resolução Consema 554/2026 até nova manifestação do Judiciário

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Fundo branco texturizado. No centro, o brasão do Rio Grande do Sul, com os dizeres "utilidade pública" logo abaixo
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Em cumprimento à decisão liminar proferida na Ação Civil Pública 5210306-86.2026.8.21.0001/RS, foi determinada a manutenção da exigência de licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação pelo método superficial (Codram 111.30).  

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos das alterações promovidas nas Resoluções Consema 372/2018 e 512/2024, prevalecendo a exigência de licenciamento ambiental nos termos anteriores às referidas modificações, até próxima deliberação judicial. 

Íntegra da decisão judicial (.pdf 192,89 KBytes)


FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental