Infrações Ambientais
Infração ambiental é toda ação ou omissão que viola as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção ou de recuperação do meio ambiente. Quando alguma infração ambiental for constatada pelo agente fiscal, será lavrado um AUTO DE CONSTATAÇÃO no qual irá resultar em um AUTO DE INFRAÇÃO, contendo as sansões administrativas que incidirão sobre o infrator. No âmbito estadual, as infrações administrativas ambientais são regradas pelo Decreto Estadual nº 55.374/2020.
Constatada a infração ambiental, a autoridade competente poderá, para prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir a eficácia prática do procedimento administrativo de imposição de penalidades, no uso de seu Poder de Polícia Ambiental e adotar, desde logo, medidas administrativas de caráter cautelar. Na prática, trata-se de um documento lavrado no ato de fiscalização, quando se faz necessária ação imediata de uma sansão administrativa ao infrator, para que o risco e o dano ambiental sejam minimizados e cessados desde o momento da fiscalização.
O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br, link SOL – Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link “Consultas” ? “Andamentos de Processos” ? “Pesquisa” e informar o código do processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.
No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento – SOL (www.sol.rs.gov.br), em prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de ciência do auto de infração, com a sua senha de acesso da conta gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou do Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado fisicamente por correspondência.
As orientações e informações sobre autuações constam no Decreto Estadual nº 55.374/2020 e devem ser observadas, principalmente, na apresentação de defesa e recurso administrativo.
Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se à Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.
Perguntas Frequentes
a) Quais são as sansões administrativas possíveis associadas às infrações ambientais?
- Advertência;
- Multa simples;
- Multa diária;
- Apreensão dos animais, dos produtos e dos subprodutos da fauna e da flora, dos instrumentos, dos petrechos, dos equipamentos ou dos veículos de qualquer natureza utilizados na infração, com posterior destinação, destruição ou inutilização;
- Suspensão de venda e de fabricação do produto;
- Embargo de obra ou atividade e as suas respectivas áreas;
- Demolição de obra;
- Suspensão parcial ou total das atividades;
- Medidas restritivas de direitos;
- Embargo definitivo das atividades que utilizem recursos hídricos.
Ainda, na lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO, são considerados:
- A gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e as suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
- O potencial e o porte do empreendimento que causou o dano ambiental, com exceção de artigos específicos;
- Os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
- As circunstâncias atenuantes e agravantes;
- A situação econômica do infrator.
b) Como é lavrado um AUTO DE INFRAÇÃO?
O Auto de Infração é lavrado a partir das constatações de agentes de fiscalização, que faça parte do SISEPRA – Sistema Estadual de Proteção Ambiental, podendo ser da FEPAM, SEMA ou Comando Ambiental da Brigada Militar, sendo realizado através do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), acessado pelo link www.sol.rs.gov.br.
No SOL são descritas as informações pertinentes para a autuação como dados do infrator, local da infração, atividade realizada, descrição da infração, penalidades, agravantes, atenuantes, dispositivos legais infringidos, e documentos de embasamento da constatação.
O infrator será notificado, e receberá uma documentação contendo uma chave de acesso impressa no rodapé do Auto de Infração, a qual deverá ser utilizada para a apresentação da defesa, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da notificação.
Após a apresentação da defesa, o processo segue o rito descrito no Decreto Estadual nº 55.374/2020, incluindo etapas de julgamento, recurso e contagem de prazos.
c)Como parcelar o valor da multa?
Para saber informações de como parcelar o valor da multa acesse o link: www.sema.rs.gov.br/juntas-de-julgamento
d) Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento Auto de Infração, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida e enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo de Auto de Infração, data em que foi assinado o AR do Auto de Infração, e nome completo da pessoa que assinou o AR. De acordo com o Art. 126, § 1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis mencionado. Ainda, conforme Art. 126 § 2º, não é extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa.