Infrações ambientais
Infração ambiental é toda ação ou omissão que viola as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção ou de recuperação do meio ambiente. Quando alguma infração ambiental for constatada pelo agente fiscal, será lavrado um auto de constatação, que irá resultar em um auto de infração, contendo as sanções administrativas que incidirão sobre o infrator.
No âmbito estadual, as infrações administrativas ambientais são regradas pelo Decreto Estadual nº 55.374/2020.
Constatada a infração ambiental, a autoridade competente poderá, para prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir a eficácia prática do procedimento administrativo de imposição de penalidades, no uso de seu Poder de Polícia Ambiental e adotar, desde logo, medidas administrativas de caráter cautelar.
Na prática, trata-se de um documento lavrado no ato de fiscalização, quando se faz necessária a ação imediata de uma sansão administrativa ao infrator, para que o risco e o dano ambiental sejam cessados desde o momento da fiscalização.
Consulta e defesa
O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração e os demais documentos que o embasam no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Para isso, deverá entrar no sistema com a senha de acesso da conta gov.br, clicar em “Consultas” > “Andamentos de Processos” > “Pesquisar” e, por fim, informar o número do processo que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido.
Se o autuado optar por oferecer defesa, ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, via SOL, acompanhada dos documentos comprobatórios, em prazo máximo de 20 dias a contar da data de ciência do Auto de Infração.
Após acessar o sistema, basta preencher o número do processo administrativo ou do Auto de Infração, e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado fisicamente por correspondência. As orientações relacionadas a autuações constam no Decreto Estadual nº 55.374/2020 e devem ser observadas, principalmente para apresentação de defesa e recurso administrativo.
Para registrar denúncias sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por agentes públicos, procure a Ouvidoria-Geral do Estado.
Perguntas frequentes
a) Quais são as sanções administrativas possíveis associadas às infrações ambientais?
- Advertência;
- Multa simples;
- Multa diária;
- Apreensão de animais, de produtos e subprodutos da fauna e da flora, de instrumentos, de petrechos, de equipamentos ou de veículos de qualquer natureza utilizados na infração, com posterior destinação, destruição ou inutilização;
- Suspensão de venda e de fabricação do produto;
- Embargo de obra ou atividade e as suas respectivas áreas;
- Demolição de obra;
- Suspensão parcial ou total das atividades;
- Medidas restritivas de direitos;
- Embargo definitivo das atividades que utilizem recursos hídricos.
Ainda, na lavratura do Auto de Infração, são considerados:
- A gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e as suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
- O potencial e o porte do empreendimento que causou o dano ambiental, com exceção de artigos específicos;
- Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
- As circunstâncias atenuantes e agravantes;
- A situação econômica do infrator.
b) Como é lavrado um Auto de Infração?
O Auto de Infração é lavrado a partir das constatações de agentes de fiscalização, que façam parte de órgãos vinculados ao Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Sisepra), podendo ser a Fepam, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) ou Comando Ambiental da Brigada Militar, sendo realizado através do Sistema Online de Licenciamento (SOL).
No SOL, estão descritas as informações pertinentes para a autuação, como dados do infrator, local da infração, atividade realizada, descrição da infração, penalidades, agravantes, atenuantes, dispositivos legais infringidos e documentos de embasamento da constatação.
O infrator será notificado e receberá um documento contendo uma chave de acesso no rodapé do Auto de Infração, a qual deverá ser utilizada para a apresentação da defesa no sistema, em um prazo máximo de 20 dias a contar do recebimento da notificação.
Após a apresentação da defesa, o processo segue o rito descrito no Decreto Estadual nº 55.374/2020, incluindo etapas de julgamento, recurso e contagem de prazos.
c) Como parcelar o valor da multa?
Para conferir informações sobre o parcelamento do valor da multa, acesse a seção Juntas de Julgamento no site da Sema.
Conforme o artigo 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% no valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 dias úteis contados a partir do recebimento Auto de Infração, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida e enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br, solicitando a emissão do boleto.
No e-mail, devem estar descritos o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo de Auto de Infração, data em que foi assinado o AR do Auto de Infração e nome completo da pessoa que assinou o AR.
De acordo com o artigo 126, § 1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo prazo de 10 dias úteis mencionado. Ainda, conforme o mesmo artigo, § 2º, não resta extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa.