Sema e Fepam promovem capacitação sobre os Termos de Cooperação da Mata Atlântica
Encontro reúne gestores municipais para debater gestão ambiental descentralizada, licenciamento e fiscalização no bioma
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A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), promoveram nesta quarta-feira (12/11) uma capacitação voltada à formalização dos Termos de Cooperação da Mata Atlântica (TCBMA). O encontro tem como público-alvo prefeitos(as), secretários(as) municipais, diretores(as) de meio ambiente e fiscais ambientais.
A iniciativa tem como objetivo orientar os municípios sobre os procedimentos técnicos e administrativos necessários para a formalização dos Termos de Cooperação, previstos na Instrução Normativa Conjunta Sema/Fepam nº 06/2024, que regulamenta a delegação de competências para o licenciamento ambiental em áreas abrangidas pelo bioma Mata Atlântica. A capacitação é uma das etapas obrigatórias para os municípios interessados em firmar o termo com o Estado.
A secretária da Sema, Marjorie Kauffmann, destaca que a descentralização da gestão ambiental é um caminho essencial para fortalecer as políticas públicas de conservação e ampliar a capacidade técnica dos municípios. “A qualificação é fundamental para garantir que os municípios possam exercer suas competências de forma responsável, com base em critérios técnicos e legais, contribuindo para a conservação da Mata Atlântica no território gaúcho. Com o apoio do Estado, os gestores locais ganham autonomia e segurança jurídica para atuar com eficiência e responsabilidade”, afirmou.
Participaram da abertura, o secretário adjunto da Sema, Marcelo Camardelli, o diretor técnico da Fepam, Gabriel Ritter, a procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ana Marchesan, e o vice-presidente da Famurs, Volmar Telles.
Durante o evento, foram abordados temas como as competências do licenciamento entre Estado e municípios, com base na Lei Complementar nº 140/2011 e na Resolução Consema nº 372/2018, além do uso dos mapas de aplicação da Lei da Mata Atlântica e do IBGE. Também foram detalhadas as regras específicas do bioma, conforme a Lei Federal nº 11.428/2006, o Decreto nº 6.660/2008 e o Código Estadual do Meio Ambiente.
Os Termos de Cooperação da Mata Atlântica têm como finalidade delegar aos municípios a gestão florestal em seu território, permitindo que assumam o licenciamento de empreendimentos de impacto local relacionados à vegetação nativa. Para firmar o convênio, o município precisa comprovar estrutura adequada de gestão ambiental, incluindo órgão ambiental municipal com equipe técnica habilitada, fiscais concursados, conselho de meio ambiente ativo e legislação própria que regulamente o licenciamento e a fiscalização. A iniciativa busca fortalecer a governança ambiental local e descentralizar as ações de proteção e manejo da vegetação nativa no bioma.
A atuação municipal no âmbito dos Termos de Cooperação também abrange a fiscalização de atividades e empreendimentos, fortalecendo o controle ambiental descentralizado. Conforme o Departamento de Fiscalização da Fepam, os municípios conveniados passam a ser responsáveis por atender denúncias e apurar infrações relacionadas à supressão de vegetação nativa, com acompanhamento técnico e suporte do Estado. O processo de fiscalização tem sido aprimorado com o uso de imagens de satélite, drones e sistemas de detecção remota de desmatamento, ferramentas que permitem identificar áreas de desmate irregular e embargar atividades de forma mais ágil e eficiente.
“Esse modelo de cooperação representa um avanço na efetividade da política ambiental, pois aproxima a gestão das realidades locais e amplia a capacidade de resposta diante de irregularidades”, ressaltou o secretário adjunto Marcelo Camardelli.
Avanços na Legislação Ambiental
Antes da modernização promovida pelo governo Eduardo Leite, a legislação ambiental do Rio Grande do Sul apresentava desatualizações e processos morosos, que dificultavam a efetividade das políticas públicas e a segurança jurídica. Com a publicação do Novo Código Ambiental (Lei nº 15.434/2020), o Estado deu um passo decisivo rumo à atualização e à clareza normativa, garantindo maior rigor técnico, agilidade e alinhamento às diretrizes federais.
Nesse contexto de fortalecimento institucional, a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 06, em maio de 2024, pela Sema e Fepam, consolidou mais um avanço ao estabelecer critérios e procedimentos para a celebração de termos de cooperação com municípios, descentralizando a gestão da flora nativa no Bioma Mata Atlântica e ampliando a capacidade local de atuação ambiental.
Texto: Tamires Tuliszewski – Ascom Sema