LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos
pela Lei Federal, 6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional
do Meio Ambiente.
No Rio Grande do Sul, a aprovação do Código Estadual de Meio Ambiente - Lei Estadual n° 15434 de 09 de janeiro de 2020, estabelece em seu artigo 67, que " Caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I - Que causem ou possam causar impacto ambiental, conforme tipologia definida
pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte,
potencial poluidor e natureza da atividade;
II - Localizados em Unidades de Conservação instituídas pelo município, exceto
em Áreas de Proteção Ambiental; e
III - Que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Parágrafo único. Os órgãos ambientais competentes proporão, em razão da natureza, característica e complexidade, a lista de tipologias dos empreendimentos ou das atividades, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente."
Em 08/12/2011, a Lei Complementar nº 140, de 08/12/2011, estabeleceu que é
competência dos municípios o licenciamento das atividade de impacto
local.
As atividades cujo impacto é local, estão descritas no Anexo I da Resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) publicado do DOE de 02/03/2018, e alterações posteriores.
Convênios
A FEPAM firmou Convênio de Delegação de Competências em
Licenciamento e Fiscalização Ambiental de atividades definidas como
de impacto supralocal com um número de municípios habilitados. Por
esse instrumento, tais municípios, além de licenciarem as atividades
de impacto local, atuam ainda no licenciamento das atividades caracterizadas nas
tabelas anexas a cada um dos convênios, as quais podem ser acessadas abaixo.
Em 27 de novembro de 2006, foi publicada a Resolução do Conselho de
Administração da FEPAM Nº08/2006, que estabelece os critérios
pré-requisitos e as diretrizes gerais para a firmação de convênios
entre a FEPAM e municípios do RS. Veja aqui o texto da Resolução.
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