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Fepam disponibiliza sistema para solicitação de certidão de atividades isentas de licenciamento ambiental

Medida atende ao previsto na Lei Geral do Licenciamento, que entrou em vigor em fevereiro

Publicação:

Logo da Fepam ao centro, com fundo branco texturizado, e selo do Governo do Rio Grande do Sul no canto inferior direito
Atividades contempladas podem ser encontradas na Resolução Consema nº 372/2018

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) disponibilizou, no mês de março, o sistema para a solicitação da Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental, documento destinado a atividades ou empreendimentos que, conforme definição do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), não estão sujeitos ao licenciamento ambiental.

A iniciativa faz parte do processo de adequação da Fundação ao que prevê a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que entrou em vigor no mês de fevereiro.

Até então, não havia um documento específico que formalizasse essa condição para atividades enquadradas como não sujeitas ao licenciamento ambiental. Com a nova ferramenta, empreendedores passam a contar com uma certidão oficial, emitida a partir das informações prestadas por quem solicita o documento.

Segundo o presidente da Fepam, Renato Chagas, a iniciativa traz mais clareza e segurança para empreendedores e para a própria administração ambiental.

“Estamos implementando instrumentos previstos na nova legislação federal para tornar os processos mais claros e seguros. A certidão permite que o empreendedor comprove formalmente quando a sua atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental, o que antes não existia como documento específico”, destacou.

Quem deve solicitar

A Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental é um documento emitido a partir das informações prestadas pelo próprio solicitante no sistema. O documento permanece válido enquanto as informações declaradas permanecerem inalteradas e desde que não ocorram mudanças na legislação ambiental.

A certidão está disponível para atividades previstas no Anexo III da Resolução Consema nº 372/2018 ou no Anexo I da mesma resolução, desde que a atividade esteja enquadrada na faixa de não incidência de licenciamento ambiental.

Como solicitar

O sistema pode ser acessado diretamente no site da Fepam, por meio da Carta de Serviços disponibilizada na página institucional.

Clique aqui e acesse

Com a nova ferramenta, a fundação busca simplificar procedimentos administrativos e dar mais segurança jurídica, permitindo que empreendedores obtenham de forma rápida o documento que comprova a não sujeição ao licenciamento ambiental quando aplicável.

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental